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Reforma

Tudo sobre a reforma, aposentação e reformados...

Tudo sobre a reforma, aposentação e reformados...

Reforma

31
Mar14

Pensões acima de 1000 euros sofrem novos cortes a partir de Abril

adm

São cerca de 165 mil os pensionistas que até agora estavam a salvo dos cortes nas pensões e que, a partir de Abril, vão receber menos 3,5%. Curiosamente, a última versão da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) começa a ter efeitos no mesmo mês em que o Governo terá que apresentar a medida que irá substituir esta redução.

A CES aplica-se agora a todos os reformados — da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da Segurança Social — que tenham rendimentos brutos de pensões acima de 1000 euros. No caso da CGA, o corte começa a 19 de Abril, data em que as pensões são pagas. A Segurança Social, que normalmente começa a pagar as reformas no dia 10 de cada mês, continua sem esclarecer se aplica já a CES ou se adia e faz o acerto mais tarde.

A nova CES é uma das várias alterações com que os reformados se confrontam desde o início do ano. Entre corte nas pensões de sobrevivência, a nova fórmula de cálculo das pensões da função pública, acertos e novos cortes, é difícil destrinçar o valor exacto da reforma que todos os meses entra na conta dos reformados da CGA e da Segurança Social (ver caixa).

E se no caso da CGA já é certo que as pensões voltam a baixar já em Abril, no regime geral a dúvida persiste. O Ministério da Finanças já esclareceu que o direito à pensão vence-se no primeiro dia de cada mês, por isso, o rectificativo, que entrou em vigor a 15 de Março, só produzirá efeitos em Abril. Esta interpretação é válida para a Segurança Social, mas resta a dúvida sobre se o sistema informático está preparado para aplicar a medida no imediato. Caso a aplique mais tarde, os reformados serão confrontados com os acertos depois.

O PÚBLICO questionou o Instituto de Segurança Social sobre a data em que a CES começa a ser efectivamente aplicada, mas não obteve resposta.

Além de alterar o limiar a partir do qual se aplicam a taxas de redução de  3,5% e 10%, o rectificativo altera também a CES para as pensões mais elevadas. A redução de 15% passa a incidir sobre as pensões acima de 4611 euros e a de 40% sobre as que excedam 7127 euros.

De acordo com a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), a medida vai atingir mais 165 mil reformados, a maioria dos quais da função pública, que até aqui estavam isentos da CES. Ao todo, serão afectadas cerca de 506 mil pessoas.

A nova CES surgiu na sequência do chumbo constitucional de um artigo da Lei da Convergência que determinava um corte de 10% nas pensões em pagamento pela CGA. As novas regras fazem parte do Orçamento Rectificativo, um dos sete diplomas que o Tribunal Constitucional tem para analisar. Na semana passada, o PS, assim como  o PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes, pediu a fiscalização do documento, nomeadamente da norma que altera a incidência da CES.

No início do ano, quando o Governo apresentou a nova CES, ficou claro que a medida era “temporária e extraordinária”. Foi criado um grupo de trabalho para estudar uma reforma mais profunda dos sistemas de pensões e uma das soluções que está a ser avaliada passa por ajustar o valor das pensões à evolução da riqueza e à demografia, entre outros indicadores. O tema estará em cima da mesa na reunião do Conselho de Ministros desta-segunda-feira, onde será discutido o Documento de Estratégia Orçamental.

A julgar pelas declarações da ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, em meados de Março na Assembleia da República, não é possível " voltar aos níveis de 2011" no imediato, pelo que os cortes deverão manter-se, seja com a sigla CES ou com outro mecanismo.

Convergência continua a beneficiar função pública
No caso dos funcionários públicos, além da CES, têm ainda que se confrontar com as novas regras de cálculo da pensão previstas na Lei da Convergência que está em vigor desde 7 de Março e que tem como objectivo aproximar o regime das regras que se praticam na Segurança Social.

Com a convergência, os funcionários públicos acabam por receber pensões mais baixas do que poderiam esperar, mas continuam a ter uma situação mais favorável do que os trabalhadores que se reformam através da Segurança Social.

De acordo com os cálculos efectuados para o PÚBLICO pela FSO Consultores, um trabalhador do sector privado, com 66 anos de idade e 40 de descontos, que se reforme no final de 2014 receberá uma pensão, já com o corte da nova CES, de 1227,8 euros, o que representa 81% da última remuneração. Se a este trabalhador fossem aplicadas as regras da função pública actualmente em vigor, a pensão seria de 1285,5 euros, correspondente a 85% do último salário.

Ou seja, mesmo com a convergência, este trabalhador que se aposentasse com o regime da função pública receberia quase 58 euros a mais e tinha uma taxa de substituição (a diferença face ao último salário) mais elevada

“A Administração Pública continua a ficar numa situação mais favorável do que o sector privado”, conclui Filomena Salgado Oliveira, sócia-gerente da FSO, que lembra que a reposição da regra que revaloriza o último salário de 2005 de acordo com a inflação “minimiza” o efeito da Lei da Convergência.

Os cálculos foram feitos com base no caso real de um trabalhador do sector privado, a quem se aplicaram posteriormente as regras da função pública. A simulação não tem em conta a redução salarial em vigor desde 2011, tendo-se antes partido do princípio que, de 2011 em diante, não houve qualquer alteração na remuneração.

 

fonte:http://www.publico.pt/e

24
Nov13

324 mil pensionistas levam cortes nas pensões

adm

A proposta do Governo prevê que a partir de 1 de Janeiro de 2014, as pensões vão levar reduções de 10%.

Cerca de 324 mil pensionistas de aposentação e de sobrevivência vão sofrer cortes nas pensões, de acordo com o diploma da convergência das pensões.

De acordo com dados do Governo, são 302.268 os pensionistas de aposentação que ficarão abrangidos pelo corte, ou seja, 69% do total vão ver as pensões diminuir a partir do início do próximo ano.

Já nos pensionistas de sobrevivência o universo de pessoas afectadas é bem menor. Os números do Governo a que o Diário Económico teve acesso mostram que são 21.898 os pensionistas de sobrevivência sujeitos ao corte. Este universo era maior quando o Governo apresentou a proposta de lei. No entanto, os grupos parlamentares do PSD e do CDS apresentaram uma proposta de alteração que subiu de 419,22 euros para 600 euros o patamar mínimo a partir do qual se aplica a redução, salvaguardando cerca de 10 mil pensionistas de sobrevivência, segundo dados divulgados então pelo grupo parlamentar do PSD.

Desta forma ficam sujeitos aos cortes um total de 324.166 pessoas.

Os cortes aplicam-se a pensões (quer de aposentação quer de sobrevivência) acima dos 600 euros.

 fonte:http://economico.sapo.pt/

02
Nov13

Aprovado corte nas pensões acima dos 600 euros

adm

A maioria parlamentar aprovou esta sexta-feira, com o voto contra da oposição, o regime de convergência de pensões proposto pelo Governo e que aplica um corte médio de 10% em todas as pensões a partir dos 600 euros. 

O diploma foi aprovado com os votos favoráveis da maioria PSD e CDS na votação final global no plenário da Assembleia da República, tendo os grupos parlamentares do PCP, BE e PS e Verdes votado contra. 

A proposta de lei n.º 171/XII/2.º define o regime de convergência de pensões entre o sector público e o sector privado e reduz em 10%, em média, as pensões de valor superior a 600 euros. 

Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de Dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano. 

O projecto de lei do Governo, que mereceu uma proposta de alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor. 

O diploma inicial previa um corte nas pensões de sobrevivência a partir dos 419,22 euros (equivalente ao Indexante de Apoio Social). 

Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.


fonte:http://rr.sapo.pt/

08
Ago13

Pensões: afinal quem leva o corte de 10% e quem escapa?

adm

Quando enviou a proposta de aproximação dos regimes público e privado de pensões, Hélder Rosalino esclareceu que a intenção é reduzir a distância entre os pensionistas dos dois regimes. É por isso que com as novas regras os reformados da Caixa Geral de Aposentações levam um corte de 10% no valor que auferiam mensalmente. 

Quem leva o corte?
Vão ser chamados a pagar a aproximação dos regimes todos os ex-trabalhadores do Estado com rendimentos superiores a 600 euros desde que as pensões não sejam indexadas aos salários dos funcionários no ativo. Como? No caso dos reformados da CGA que se aposentaram até 2005, a pensão é calculada através de uma única parcela, o P1. Os 10% serão retirados desta mesma parcela. Levando a um corte redondo de 10% no valor final. 

No caso dos trabalhadores do Estado que se reformaram depois de 2005, a pensão é formada por duas parcela, o P1 e P2. Também aqui, o corte será de 10% face ao valor que corresponde ao P1, sendo que a segunda parcela, que corresponde ao trabalho prestado depois de 2006, mantêm-se inalterada porque já segue as regras da Segurança Social. 

Todos os que foram admitidos no Estado depois de 1993 já estão de acordo com as regras da Segurança Social. Mas os futuros reformados também vão sofrer mudanças. Até aqui o cálculo das pensões era feito a partir de uma base de P1 que correspondia a 89% do salário de 2005 a que se junta a parcela P2. Quer se reformar a partir de janeiro de 2014, vai ter a parcela P1 a contar apenas 80% e a P2 a ser calculada de acordo com uma média de toda a carreira. 

Quem fica de fora?
Existem dois tipos de excepções: uma que envolve a proteção dos rendimentos mais baixos e uma outra que tem a ver com grupos específicos que não entram para os cortes por terem as suas reformas indexadas aos salários dos trabalhadores no ativo. 

No caso das pensões mais baixas, o Executivo propõe a introdução de limites mínimos de salvaguarda consoante a idade do pensionista e montantes auferidos. Os reformados da CGA são poupados de acordo com este escalão:

- Entre 60 e 75 anos: 600 euros de reforma e 300 de pensão de sobrevivência; 
- Entre 75 e 79 anos: 750 euros de reforma e 375 de pensão de sobrevivência; 
- Entre 80 e 84 anos: 900 euros de reforma e 450 de pensão de sobrevivência;
- 90 ou mais anos: 1200 de reforma e 600 euros de pensão de sobrevivência. 

Mas não é só. O diploma estabelece que só serão afectados os trabalhadores que tenham pensões independentes dos salários dos trabalhadores no ativo. Quer isto dizer que magistrados, diplomatas jubilados, juízes e antigos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos escapam ao corte. Ficam ainda de fora as pensões de reforma extraordinária ou invalidez dos deficientes das forças armadas.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E

05
Jan13

Saiba como a sua pensão será afetada

adm

Não são apenas as pessoas em idade ativa que vão sentir mais dificuldades neste novo ano. Também os reformados verão as suas pensões a serem reduzidas substancialmente nos próximos 12 meses, devido a um conjunto de fatores como a suspensão do pagamento do subsídio de férias para as pensões acima dos 1.100 euros e a imposição de uma contribuição extraordinária de solidariedade para as reformas acima dos 1.350 euros.

Estas são algumas das medidas apresentadas pelo executivo para o Orçamento de Estado de 2013 que foi esta semana publicado em Diário da República. A acrescentar a estes valores está ainda a penalização resultante do fator de sustentabilidade- mecanismo que determina o valor das novas pensões em função da esperança média de vida. E na sequência da aplicação do fator de sustentabilidade previsto para 2013, quem se reformar nos próximos 12 meses sofrerá um corte da sua pensão de 4,78%.

Perante todas estas notícias, não é difícil perceber que os pensionistas- sobretudo aqueles que recebem pensões acima dos 600 euros- terão um ano de 2013 espinhoso pela frente. Veja em detalhe, quais são as principais medidas que irão afetar o rendimento dos portugueses mais seniores.

 

Fator de sustentabilidade leva a corte de pensões de 4,78%

Quem se prepara para entrar na reforma este ano terá de contar com um corte da pensão de 4,78%. Tal como já foi explicado anteriormente, este corte resulta da aplicação do fator de sustentabilidade previsto para 2013. Recorde-se que este mecanismo liga o valor das novas pensões à esperança média de vida. Para calcular este fator, é preciso relacionar o valor da esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006 com o valor registado no ano anterior ao pedido da reforma. “De acordo com os dados publicitados recentemente pelo INE, o indicador da esperança média de vida aos 65 anos é de 17,94, e o correspondente a 2012 é de 18,84. Deste modo, tendo em conta o indicador da esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006 e em 2012, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões iniciadas em 2013 é de 0,9522”, pode ler-se na portaria publicada no último dia do ano. E é da diferença entre 95,22 e 100, que resulta a penalização de 4,78% das pensões iniciadas em 2013. Em termos práticos significa que em vez de receber uma pensão no valor de 1.200 euros, receberá mensalmente 1.142 euros.

Para colmatar estes cortes, provenientes do fator de sustentabilidade, terá de trabalhar mais alguns meses. Quanto mais longa for a carreira contributiva, menos tempo adicional terá de trabalhar para compensar estas reduções.

 

Contribuição extraordinária de solidariedade

Na sequência das medidas de austeridade inscritas no Orçamento do Estado para 2013, os contribuintes serão chamados a pagar uma contribuição extraordinária de IRS. E os reformados não estão isentos desta medida. Assim, os pensionistas que tenham uma reforma que oscila entre os 1.350 e os 1.800 euros estarão sujeitos a uma contribuição extraordinária de solidariedade de 3,5% no valor mensal que recebem. Assim, por exemplo, um reformado que tenha uma pensão mensal de 1.500 euros irá passar a receber por mês menos 52,5 euros.

Já as pensões com valores superiores a 1.800 euros e inferiores a 3.750 euros  serão tributadas da seguinte forma: até aos 1.800 euros incidirá uma taxa de 3,5%. E sobre o remanescente das pensões de valor mensal entre 1.800 euros e 3.750 euros é aplicada uma taxa de 16%. Contas feitas, significa que estas pensões estarão sujeitas a uma taxa global que varia entre 3,5% e 10%.

As pensões mensais com valores superiores a 3.750 euros serão alvo de uma taxa de 10% sobre a totalidade do montante auferido.

Mas há mais: as pensões mais elevadas ficam sujeitas a um corte adicional. Isto porque o Orçamento do Estado refere que os montantes que excedam os 5.030 euros sofrerão um corte de 15%. Quer isto dizer que quem ganha, por exemplo, uma reforma de 6.500 euros, além de pagar uma taxa de contribuição extraordinária de solidariedade de 10% verá parte da sua reforma (acima dos 5.030 euros) a ser alvo de uma nova taxa de 15%. Só esta última taxa irá “engolir-lhe” cerca de 220 euros por mês. Mas há mais: esta taxa adicional sobe para 40% para os montantes que ultrapassem os 7.545 euros.

 

Suspensão do pagamento do subsídio de férias

Além das notícias atrás referidas, os rendimentos dos pensionistas serão também penalizados por via da suspensão do pagamento do subsídio de férias. Recorde-se que este ano o pagamento do subsídio de férias manter-se-á suspenso para quem tem pensões acima dos 1.100 euros. Esta suspensão incidirá sobre 90% do subsídio de férias. Já quem tem pensões que oscilam entre os 600 euros e os 1.100 euros, sofrerá uma redução progressiva do subsídio de férias a receber. “Os aposentados cuja pensão mensal seja igual ou superior a 600 euros e não exceda o valor de 1.100 euros, ficam sujeitos a uma redução no subsídio, auferindo o montante calculado nos seguintes termos: subsídio/prestações= 1188-0,98* pensão mensal”, pode ler-se no documento publicado em Diário da República. Os únicos que escapam estes cortes no subsídio de férias são os pensionistas que têm pensões de valor inferior a 600 euros. Veja na tabela em baixo como é que os seus rendimentos serão afetados por esta medida.

 

Impacto da redução dos subsídios nos reformados em 2013    
Remuneração mensal Subsídio de Natal Valor final do subsídio de férias Valor final de subsídios recebidos em 2013 Corte anual
600 600 600 1200 0
700 700 502 1202 198
800 800 404 1204 396
900 900 306 1206 594
1000 1000 208 1208 792
1100 1110 110 1210 990
Fonte: Proposta do Orçamento do Estado para 2013, Ministério das Finanças        

 

 

Boas notícias: Pensões mínimas aumentam

Mas nem tudo são más notícias. As pensões mínimas vão ser alvo de um aumento. O ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, já tinha anunciado no parlamento no final de Outubro, que as pensões mínimas iriam ser alvo de um aumento em 2013 acima da inflação. Assim, estas pensões serão aumentadas em 1,1% este ano. Um aumento que foi justificado pelo executivo tendo em conta que a prioridade será focada na “proteção aos mais desfavorecidos”. Assim por exemplo, quem até agora beneficiava de uma pensão mínima de 254 euros, irá receber este ano mais 2,79 euros por mês, ou seja, o valor da sua pensão será de 256,79 euros. Esta medida deverá beneficiar cerca de um milhão de pensionistas. Para saber mais detalhes sobre a atualização das pensões mínimas consulte a portaria que foi publicada esta semana aqui.

 

fonte:http://www.saldopositivo.cgd.pt/ 

08
Jan12

Corte na pensão até 1000 €/ano

adm

Cerca de quinze mil pensionistas sofreram cortes nas suas reformas. São pessoas que acumulam duas ou mais pensões, mas a dimensão dos cortes atinge reformados com rendimentos mensais abaixo dos 600 euros. Há quem receba menos 1380 euros ao ano.

 

O primeiro-ministro, Passos Coelho, explicou ontem, no Parlamento, que se trata da aplicação de um decreto de 2007, do Governo PS.

A denúncia partiu do BE, que recebeu uma carta de um pensionista , com uma carreira contributiva de 26 anos no sector privado e que trabalhou no público até aos 70 anos. Até agora, recebia 533,47 €, somando as duas reformas. Agora, com o corte pela Segurança Social, a reforma de 303, 23 €, passa a 188,05 €/mês, ou seja, menos 115,18 €, o que dá menos 1380 euros ao ano.

Mas as queixas no Centro Nacional de Pensões sucedem--se, com reformados a reclamar que nem houve "aviso prévio". Muitos dos casos são situações de reformados que não informaram a Segurança Social do acumular de pensões, sobretudo porque o complemento social à reforma superava os 254 €, o mínimo garantido pelo Estado.

No primeiro debate quinzenal do ano, Francisco Louçã acusou Passos de "violência" e o Chefe do Executivo optou por ler o decreto do Governo socialista onde se frisa que há um valor mínimo de complemento social na acumulação de pensões, acautelado pelo Estado.

Na discussão, o líder do PS, António José Seguro, pediu ao Governo que recupere a discussão sobre o aumento da carga laboral para a concertação social. Seguro apontou a "paixão" de Passos pela austeridade. Na réplica, o Chefe do Governo ripostou: "Não tenho tendência para me apaixonar pelos filhos enjeitados pelos outros".

fonte:http://www.cmjornal.xl.pt/


05
Jan12

Cortes nas pensões levam idosos a protestar

adm

Dezenas de idosos protestaram, esta quinta-feira à tarde, junto ao centro nacional de pensões. Os pensionistas receberam uma carta da Segurança Social em que são informados de cortes nas pensões e, na maioria dos casos, ficam a receber menos 50 euros por mês.

Os cerca de 15 mil visados são pensionistas que acumulam pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social, mas cuja soma, em muitos casos, não chega aos 600 euros.

Contactada pela TVI, A Segurança Social diz que se trata de uma actualização que atinge quase 15 mil pensões que diminuíram por ter sido incluído ou corrigido o valor da outra pensão, em acumulação paga ao pensionista por outra instituição, nacional ou estrangeira.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/e

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