Saiba quais são as contribuições para a segurança social no caso dos pensionistas que continuam no activo.
Os rendimentos do trabalho dependente auferidos por pensionistas são sujeitos a contribuições para a segurança social à taxa global de 23,9%.
Sou reformado e também aufiro rendimentos profissionais, os quais estão isentos de contribuições para a segurança social. Uma vez que me foi proposto um contrato de trabalho, os rendimentos auferidos estarão sujeitos a contribuições? E em termos de IRS, qual será a diferença na tributação considerando que estou abrangido pelo regime simplificado?
Os rendimentos do trabalho dependente auferidos por pensionistas por velhice são sujeitos a contribuições para a segurança social à taxa global de 23,9%, ficando 16,4% cargo da entidade empregadora e 7,5% a cargo do trabalhador.
Em sede de IRS, tanto os rendimentos do trabalho dependente como os decorrentes da prestação de serviços encontram-se sujeitos a tributação às taxas marginais que variam entre os 11,5% e os 46,5%, sendo que a diferença na tributação destes rendimentos reside na determinação do rendimento tributável.
Assim, são sujeitos a tributação 70% dos rendimentos profissionais anualmente auferidos por contribuintes abrangidos pelo regime simplificado.
Por seu lado, ao rendimento do trabalho dependente é dedutível o maior dos seguintes montantes: (I) contribuições anuais para a segurança social a cargo do trabalhador ou (II) 4.104 euros.
Para efeitos do apuramento do IRS, estes rendimentos são depois englobados para determinar o rendimento colectável.
fonte:http://economico.sapo.pt/