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Reforma

Tudo sobre a reforma, aposentação e reformados...

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Reforma

29
Dez14

Idade da reforma sobe para os 66 anos e 2 meses em 2016

adm

A idade da reforma vai subir para os 66 anos e dois meses em 2016, segundo uma portaria hoje publicada que aplica o novo fator de sustentabilidade. Esta subida, que reflete a evolução demográfica e a esperança média de vida, tinha sido sinalizada pelo Governo quando foi alterada a idade de acesso à aposentação.

No início deste ano, o Governo mudou as regras de cálculo do fator de sustentabilidade, que passou a ser calculado com base na relação entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (até então a referência era o ano de 2006) e a esperança média de vida no ano anterior ao pedido da reforma.

Esta alteração fez disparar o fator de sustentabilidade, bem como a penalização aplicada às pensões antecipadas, tendo ainda levado a uma subida 'automática' da reforma por inteiro dos 65 anos até então em vigor para os 66 anos. Quando as novas regras entraram em vigor, o ministro Pedro Mota Soares garantiu que a idade da reforma se manteria neste novo patamar em 2015.

Para os beneficiários que acedam à pensão antes dos 66 anos de idade, o diploma hoje publicado em Diário da República estabelece que o fator de sustentabilidade das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2015 é de 0,8698.

O diploma fixa ainda em 0,9383 o fator de sustentabilidade das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, transformadas em pensão de velhice em 2015.

O novo valor do fator de sustentabilidade é relevante sobretudo para quem pondera pedir a reforma antecipada. Ao longo de 2014, este fator ascendeu a 12,34%, o que significa que que pediu a reforma e não tinha ainda os 66 anos terá uma penalização equivalente a 6% por cada ano de antecipação bem como um corte (por via do fator) de 12,34%. Mas em 2015, este corte irá ultrapassar os 13%.

O acesso à reforma antecipada tem estado disponível apenas na função pública, tendo sido congeladas em abril de 2012 para os trabalhadores do sector privado. Este mecanismo de saída antecipada da vida ativa será parcialmente retomado em 2015 mas apenas para quem reúna a dupla condição de ter mais de 60 anos de idade 40 de carreira contributiva.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/e

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