Segurança social explica como vai pagar 13º mês aos reformados
A Segurança Social tem desde ontem no seu site uma nota explicativa sobre o ritmo de pagamento do subsídio de férias aos reformados em 2013, acentuando que aqueles que apenas em dezembro recebam parte deste 13º mês, farão nessa altura o acerto do IRS pelas novas tabelas.
A informação disponibilizada assegura, assim, que os pensionistas cujo valor total da pensão seja inferior a 600 euros receberão já em julho a totalidade do subsídio de férias, sendo este de valor igual ao da pensão mensal. A isto acresce ainda um duodécimo do subsídio de Natal.
Já os que ganham entre 600 e 1100 euros terão em julho uma parte do subsídio de férias, recebendo o restante em dezembro. Este mesmo calendário visa os que têm reformas acima dos 1100 euros. Ou seja, neste caso, 10% do 13º mês será processado já no próximo mês, enquanto os 90% restantes chegarão no último mês do ano.
Relativamente à carga fiscal e parafiscal, a Segurança Social salienta que "o montante do subsídio de férias pago em julho de 2013, está sujeito aos descontos normais aplicados aos valores de pensão, como IRS, Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) e Sobretaxa", sendo o valor descontado ou deduzido "proporcional ao valor 13º mês que for considerado para pagamento".
Desta forma, em dezembro, quando ocorrer o pagamento do restante valor do subsídio de férias, "serão feitos os acertos de retenção na fonte em sede de IRS, aplicáveis às pensões recebidas pelos pensionistas desde janeiro de 2013, de acordo com as novas Tabelas de IRS".
Nessa altura serão igualmente efetuados os acertos referentes à sobretaxa de 3,5% do IRS.
Recorde-se que ao contrário da Caixa Geral de Aposentações, que paga o subsídio de férias em novembro, na segurança social, as reformas processadas pelo Centro Nacional de Pensões são disponibilizadas em dezembro.
Pode consultar a informação aqui.
fonte:http://www.dinheirovivo.pt/