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Reforma

Tudo sobre a reforma, aposentação e reformados...

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Reforma

31
Jan13

Pensionistas que ganhem 293 euros têm de entregar declaração de IRS

adm

Este ano, os pensionistas vão sentir a redução da dedução específica - montante sobre o qual não recai imposto - de seis mil para 4.104 euros. O que significa que quem tenha uma reforma de 293 euros terá de entregar a sua declaração de rendimentos ao Fisco.

Isto porque no Orçamento do Estado para 2012, o Governo voltou a reduzir o montante da dedução específica, mas a alteração vai sentir-se pela primeira vez este ano, aquando da entrega da declaração de IRS.

Os pensionistas têm visto a sua tributação ser agravada nos últimos anos. É que, além do aumento das taxas, o montante sobre o qual não recai imposto - a chamada dedução específica - tem vindo a ser reduzida. O objectivo dos governos tem sido harmonizar este valor com o dos trabalhadores dependentes.

As alterações vêm já desde o Orçamento do Estado para 2007, quando a dedução específica era de 7.500 euros, e passou para 6.100 euros. Mais tarde voltaria a descer para seis mil euros e posteriormente para 4104 euros. No entanto, apesar de terem de entregar a declaração de rendimentos os pensionistas com reformas muito baixas não deverão ter de pagar imposto. 

Além disso, a lei prevê que a dedução específica se vá reduzindo à medida que os rendimentos aumentem. Até 2010, o montante a partir do qual a dedução diminuía era 30.240 euros por ano, mas em 2011 a lei foi alterada e prevê-se agora o limite de 22.500 euros. A partir deste montante a dedução específica vai diminuindo até chegar a zero.

Recorde-se que os pensionistas que ganhem a partir de 1.350 vão sofrer um corte nas pensões, por causa da Contribuição Extraordinária de Solidariedade.

 fonte:http://economico.sapo.pt

17
Jan13

Impostos chegam a tirar 87,5% às pensões mais elevadas

adm

O aumento do IRS e a Contribuição Extraordinária de Solidariedade vão levar a um enorme aumento da tributação das pensões, que, em casos extremos, chegam a retirar 87,5% ao seu valor bruto.

Um pensionista solteiro que tenha um rendimento bruto mensal de 90.000 euros apenas irá receber pouco mais de 12.000 euros, mesmo depois do pagamento em duodécimos do subsídio de Natal, segundo as contas da PricewaterhouseCoopers(PwC)..

O agravamente da tributação das pensões resulta das normas aprovadas no Orçamento do Estado para 2013, onde se verifica um "enorme aumento" dos impostos com a diminuição do número de escalões do IRS de oito para cinco e a criação da sobretaxa de 3,5%.

Mas o maior agravamento da tributação vem mesmo da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), uma norma que foi criada ainda pelo anterior Governo, em 2011, mas que no Orçamento para 2013 foi alterada de forma a ser aplicada a todo e qualquer tipo de pensões.

A CES é, aliás, uma das normas que o Tribunal Constitucional terá de avaliar quanto à sua constitucionalidade.

As simulações da PwC surgem depois de o Ministério das Finanças ter confirmado hoje, em resposta a questões colocadas pela agência Lusa, que a aplicação das taxas de retenção na fonte sobre as pensões deve ser feita sobre o valor bruto da pensão e não depois de deduzida a CES.

O Jornal de Negócios dava conta na edição de hoje que, nos casos de pensões mais elevadas, o corte poderia chegar aos 90%.

Na resposta enviada à Lusa pelas Finanças, com origem no gabinete do secretário de Estado da Administração Pública, é ainda destacado que, após a criação da CES em 2011, com uma taxa de 10% para pensões acima de 5.000 euros, esta contribuição foi mantida em 2012, mas procedeu-se a um agravamento das taxas de tributação (25% para valores acima de 5.030 euros e 50% para valores acima de 7.545 euros).

E tal como em 2011, as Finanças sublinham que também em 2012 "não foi questionada a apreciação constitucional da norma que previa a aplicação da CES".

As Finanças lembram mesmo que a CES em 2013 regista um desagravamento das taxas e que tem apenas duas diferenças face à que estava em vigor em 2012: por um lado, "passam a aplicar-se a todos os rendimentos provenientes de pensões, independentemente da natureza da entidade pagadora, incluindo as pensões dos bancários que foram objeto de transferência para a Segurança Social no final de 2011".

Adicionalmente, "as pensões passaram a ser sujeitas a uma contribuição entre 3,5% e 10% para pensões mensais que variam entre 1.350 euros e 3.750 euros, valor acima do qual se aplica uma contribuição fixa de 10%".

As simulações da PwC, mostram ainda que, por exemplo, para uma pensão mensal bruta de 50.000 euros, o pensionista solteiro apenas irá receber pouco mais de 8.000 euros, mesmo com a diluição do subsídio de Natal, ou seja, o desconto será superior a 85%.

No caso de uma pensão de 15.000 euros, o valor líquido a receber será de pouco mais de 4.347 euros, uma redução superior a 73%.

Para uma pensão de 5.000 euros brutos, a parte que é subtraída para impostos é de quase 50% com o pensionista a receber 2.814,96 euros.

Já para uma pensão de 2.500 euros por mês o corte atinge os 33,2%, com o pensionista a ficar com um rendimento líquido mensal de pouco mais de 1.800 euros.

 

fonte:http://economico.sapo.pt/

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