Diploma aumenta a idade da reforma para 66 anos na Segurança Social e ainda tem de ser adaptado à Função Pública.
O diploma que aumenta a idade de acesso à pensão na Segurança Social foi publicado hoje ao final da tarde e entra em vigor já amanhã. Também foi publicada a portaria que dita a nova idade de reforma em 2014 e 2015. A partir de 1 de Janeiro de 2014, as futuras pensões da Segurança Social podem contar com novas regras. O diploma ainda tem de ser adaptado à função pública mas falta saber quando e como se desenvolverá esse processo.
Idade de reforma sobe para 66 anos
A idade de acesso à pensão sobe de 65 para 66 anos no primeiro dia de 2014. Isto porque a idade da reforma estará indexada ao factor de sustentabilidade e este terá novas regras. Até aqui, este mecanismo apenas influenciava a idade de acesso à pensão completa (sem penalizações) e não a idade legal de reforma. Em 2013, de acordo com o Governo, já era necessário trabalhar, em média, mais seis meses além dos 65 anos para ter a reforma completa mas, ainda assim, os trabalhadores podiam abandonar o mercado de trabalho aos 65 anos, aceitando a penalização no valor da pensão.
Factor de sustentabilidade é agravado mas exclui quem se reformar aos 66 anos
O factor de sustentabilidade passa agora a ter por referência o ano 2000 (e não 2006) e vai ditar um corte de cerca de 11,7% nas novas pensões em 2014 (contra 5,43%, valor que seria aplicado se as regras não mudassem). O diploma garante, no entanto, que quem se reformar aos 66 anos em 2014 não verá a sua pensão afectada pelo corte de quase 12%, uma vez que já trabalhou 12 meses adicionais. Enquanto as reformas antecipadas estiverem congeladas na Segurança Social (esta é uma via aberta apenas para desempregados e regimes específicos), os trabalhadores não poderão abandonar o mercado de trabalho antes dos 66 anos. E tal como o Diário Económico já noticiou, o Orçamento do Estado permite estender a suspensão das reformas antecipadas até ao final de 2014. Na Função Pública, as saídas antecipadas são possíveis mas deverão ditar cortes adicionais quando o regime for adaptado: além do factor de sustentabilidade de 11,7%, há a ter em contas os cortes de 0,5% por cada mês de antecipação face à nova idade legal de reforma (e não face aos 65 anos). Os sindicatos já alertaram o Governo para esta acumulação de cortes e esperam mudanças. Falta no entanto saber quando, e como, as novas regras afectarão os funcionários públicos. Ainda no caso da função pública, sabe-se já que os pedidos de aposentação que deram entrada até ao final de 2013 serão calculados com base no factor de sustentabilidade daquele ano (corte de 4,78%), a não ser que o regime de 2014 se revele mais favorável - esta norma está inscrita no Orçamento do Estado que também entra em vigor no dia 1 de Janeiro.
Aumentos graduais a partir de 2016
O Governo já garantiu que, em 2015, a idade de reforma manter-se-á nos 66 anos, norma que o diploma final também prevê. A partir de 2016, no entanto, é de esperar aumentos graduais. O factor de sustentabilidade terá por base a esperança média de vida aos 65 anos verificada no segundo e terceiro anos anteriores à reforma, na proporção de dois terços. O Executivo prevê que a idade de acesso à pensão atinja os 67 anos em 2029, o que significa aumentos de cerca de um mês por cada ano que passa. A idade de reforma constará de portaria a publicar dois anos antes. A idade de reforma em 2014 e 2015 já está expressa numa portaria publicada hoje.
Factor nunca se aplicará a quem abandonar o mercado de trabalho depois da idade legal
Ao longo do tempo, sempre que os trabalhadores se reformem depois da idade legal fixada para cada ano, a sua pensão não será afectada pelo corte do factor de sustentabilidade.
Quem completou 65 anos em 2013 é excepção
O novo regime aplica-se a quem pedir reforma depois da entrada em vigor do diploma, ou seja, a partir de 1 de Janeiro. No entanto, quem completou 65 anos ainda em 2013 não será abrangido pelo novo diploma, mesmo que peça a reforma em 2014. Neste caso, tudo indica que as reformas serão abrangidas pelo factor de sustentabilidade de 2014 calculado com as regras antigas (corte de 5,43%, que pode ser compensado com trabalho adicional). O mesmo acontece com as pensões de invalidez que contem menos de 20 anos e que sejam convertidas em reforma de velhice a partir de 2014. As pensões de invalidez absoluta com mais de 20 anos convoladas em pensões de velhice ficam excluídas do âmbito do factor de sustentabilidade.
Excepções aos 66 anos
A idade de reforma continua nos 65 anos no caso de trabalhadores que, legalmente, não podem manter actividade além dessa idade e que exerceram essa profissão pelo menos nos últimos cinco anos. É o caso de mineiros, pescadores, condutores de veículos pesados, pilotos de aviação, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, etc.
Longas carreiras menos penalizadas
A idade de reforma é reduzida para os trabalhadores que, aos 65 anos de idade, já ultrapassem 40 de carreira. Quem tem 41 anos de trabalho, pode pedir a reforma aos 65 anos e oito meses; quem tiver 42 anos de carreira, pode reformar-se aos 65 anos e quatro meses e quem já trabalhar há 43 anos pode receber pensão com 65 anos.
Penalização da pensão antecipada aumenta e bonificação diminui
A penalização das reformas antecipadas (0,5% por mês) terá por referência o número de meses de antecipação face à idade legal de reforma estabelecida para cada ano (e não face a 65 anos). No entanto, este regime está actualmente suspenso na Segurança Social (havendo excepções específicas com regras próprias, nomeadamente em caso de desemprego). A penalização adicional já será sentida por quem rescindiu contrato de trabalho por acordo e venha a pedir reforma quando terminar o seu subsídio de desemprego. É que estas pessoas tinham, até agora, uma penalização de 3% por cada ano de antecipação da reforma entre os 62 e os 65 anos, desaparecendo este corte quando o beneficiário chegava aos 65 anos de idade. Com as novas regras, a penalização passa a ser de 0,25% por cada mês de antecipação face à nova idade legal de reforma (66 anos em 2014). Esta redacção é diferente do previsto inicialmente, já que a proposta do Governo apontava para um corte de 3% por cada ano de antecipação em relação à nova idade legal da reforma. Com as bonificações no valor da pensão, a lógica é a mesma: só quem trabalhar além dos 66 anos em 2014 terá direito a bonificações que variam entre 0,33% e 1% por cada mês de trabalho adicional. Actualmente, as bonificações tinham em conta o trabalho prestado depois dos 65 anos.
Pilotos podem passar à reforma antecipada
O Governo entende agora que os pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio, também devem poder passar à reforma antecipada, alargando o leque de excepções à suspensão do regime.
Revalorização
O Governo aproveita para eliminar o regime transitório de revalorização de salários que serve para calcular a parte da pensão que tem por base toda a carreira contributiva. O decreto-lei anterior estabelecia um regime de revalorização dos salários recebidos entre 2002 e 2011, baseado na inflação e na evolução dos ganhos subjacentes às contribuições. Este regime deveria ter sido revisto em 2011. O novo diploma estende agora as regras de revalorização a todos os salários recebidos depois de 2002.
Pensão social de velhice e complemento afectados
Também a pensão social de velhice e o complemento solidário para idosos, que até aqui eram atribuídos a quem atingia 65 anos, só serão pagos a partir da nova idade legal de reforma (66 anos em 2014 e acima disso a partir daí).
fonte:http://economico.sapo.pt/no