Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Reforma

Tudo sobre a reforma, aposentação e reformados...

Tudo sobre a reforma, aposentação e reformados...

Reforma

29
Dez14

Idade da reforma sobe para os 66 anos e 2 meses em 2016

adm

A idade da reforma vai subir para os 66 anos e dois meses em 2016, segundo uma portaria hoje publicada que aplica o novo fator de sustentabilidade. Esta subida, que reflete a evolução demográfica e a esperança média de vida, tinha sido sinalizada pelo Governo quando foi alterada a idade de acesso à aposentação.

No início deste ano, o Governo mudou as regras de cálculo do fator de sustentabilidade, que passou a ser calculado com base na relação entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (até então a referência era o ano de 2006) e a esperança média de vida no ano anterior ao pedido da reforma.

Esta alteração fez disparar o fator de sustentabilidade, bem como a penalização aplicada às pensões antecipadas, tendo ainda levado a uma subida 'automática' da reforma por inteiro dos 65 anos até então em vigor para os 66 anos. Quando as novas regras entraram em vigor, o ministro Pedro Mota Soares garantiu que a idade da reforma se manteria neste novo patamar em 2015.

Para os beneficiários que acedam à pensão antes dos 66 anos de idade, o diploma hoje publicado em Diário da República estabelece que o fator de sustentabilidade das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2015 é de 0,8698.

O diploma fixa ainda em 0,9383 o fator de sustentabilidade das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, transformadas em pensão de velhice em 2015.

O novo valor do fator de sustentabilidade é relevante sobretudo para quem pondera pedir a reforma antecipada. Ao longo de 2014, este fator ascendeu a 12,34%, o que significa que que pediu a reforma e não tinha ainda os 66 anos terá uma penalização equivalente a 6% por cada ano de antecipação bem como um corte (por via do fator) de 12,34%. Mas em 2015, este corte irá ultrapassar os 13%.

O acesso à reforma antecipada tem estado disponível apenas na função pública, tendo sido congeladas em abril de 2012 para os trabalhadores do sector privado. Este mecanismo de saída antecipada da vida ativa será parcialmente retomado em 2015 mas apenas para quem reúna a dupla condição de ter mais de 60 anos de idade 40 de carreira contributiva.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/e

01
Jan14

Idade da reforma sobe para 66 anos no dia 1 de Janeiro

adm

Diploma aumenta a idade da reforma para 66 anos na Segurança Social e ainda tem de ser adaptado à Função Pública.

O diploma que aumenta a idade de acesso à pensão na Segurança Social foi publicado hoje ao final da tarde e entra em vigor já amanhã. Também foi publicada a portaria que dita a nova idade de reforma em 2014 e 2015. A partir de 1 de Janeiro de 2014, as futuras pensões da Segurança Social podem contar com novas regras. O diploma ainda tem de ser adaptado à função pública mas falta saber quando e como se desenvolverá esse processo.

Idade de reforma sobe para 66 anos

A idade de acesso à pensão sobe de 65 para 66 anos no primeiro dia de 2014. Isto porque a idade da reforma estará indexada ao factor de sustentabilidade e este terá novas regras. Até aqui, este mecanismo apenas influenciava a idade de acesso à pensão completa (sem penalizações) e não a idade legal de reforma. Em 2013, de acordo com o Governo, já era necessário trabalhar, em média, mais seis meses além dos 65 anos para ter a reforma completa mas, ainda assim, os trabalhadores podiam abandonar o mercado de trabalho aos 65 anos, aceitando a penalização no valor da pensão.

Factor de sustentabilidade é agravado mas exclui quem se reformar aos 66 anos

O factor de sustentabilidade passa agora a ter por referência o ano 2000 (e não 2006) e vai ditar um corte de cerca de 11,7% nas novas pensões em 2014 (contra 5,43%, valor que seria aplicado se as regras não mudassem). O diploma garante, no entanto, que quem se reformar aos 66 anos em 2014 não verá a sua pensão afectada pelo corte de quase 12%, uma vez que já trabalhou 12 meses adicionais. Enquanto as reformas antecipadas estiverem congeladas na Segurança Social (esta é uma via aberta apenas para desempregados e regimes específicos), os trabalhadores não poderão abandonar o mercado de trabalho antes dos 66 anos. E tal como o Diário Económico já noticiou, o Orçamento do Estado permite estender a suspensão das reformas antecipadas até ao final de 2014. Na Função Pública, as saídas antecipadas são possíveis mas deverão ditar cortes adicionais quando o regime for adaptado: além do factor de sustentabilidade de 11,7%, há a ter em contas os cortes de 0,5% por cada mês de antecipação face à nova idade legal de reforma (e não face aos 65 anos). Os sindicatos já alertaram o Governo para esta acumulação de cortes e esperam mudanças. Falta no entanto saber quando, e como, as novas regras afectarão os funcionários públicos. Ainda no caso da função pública, sabe-se já que os pedidos de aposentação que deram entrada até ao final de 2013 serão calculados com base no factor de sustentabilidade daquele ano (corte de 4,78%), a não ser que o regime de 2014 se revele mais favorável - esta norma está inscrita no Orçamento do Estado que também entra em vigor no dia 1 de Janeiro.

Aumentos graduais a partir de 2016

O Governo já garantiu que, em 2015, a idade de reforma manter-se-á nos 66 anos, norma que o diploma final também prevê. A partir de 2016, no entanto, é de esperar aumentos graduais. O factor de sustentabilidade terá por base a esperança média de vida aos 65 anos verificada no segundo e terceiro anos anteriores à reforma, na proporção de dois terços. O Executivo prevê que a idade de acesso à pensão atinja os 67 anos em 2029, o que significa aumentos de cerca de um mês por cada ano que passa. A idade de reforma constará de portaria a publicar dois anos antes. A idade de reforma em 2014 e 2015 já está expressa numa portaria publicada hoje.

Factor nunca se aplicará a quem abandonar o mercado de trabalho depois da idade legal

Ao longo do tempo, sempre que os trabalhadores se reformem depois da idade legal fixada para cada ano, a sua pensão não será afectada pelo corte do factor de sustentabilidade.

Quem completou 65 anos em 2013 é excepção

O novo regime aplica-se a quem pedir reforma depois da entrada em vigor do diploma, ou seja, a partir de 1 de Janeiro. No entanto, quem completou 65 anos ainda em 2013 não será abrangido pelo novo diploma, mesmo que peça a reforma em 2014. Neste caso, tudo indica que as reformas serão abrangidas pelo factor de sustentabilidade de 2014 calculado com as regras antigas (corte de 5,43%, que pode ser compensado com trabalho adicional). O mesmo acontece com as pensões de invalidez que contem menos de 20 anos e que sejam convertidas em reforma de velhice a partir de 2014. As pensões de invalidez absoluta com mais de 20 anos convoladas em pensões de velhice ficam excluídas do âmbito do factor de sustentabilidade.

Excepções aos 66 anos

A idade de reforma continua nos 65 anos no caso de trabalhadores que, legalmente, não podem manter actividade além dessa idade e que exerceram essa profissão pelo menos nos últimos cinco anos. É o caso de mineiros, pescadores, condutores de veículos pesados, pilotos de aviação, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, etc.


Longas carreiras menos penalizadas

A idade de reforma é reduzida para os trabalhadores que, aos 65 anos de idade, já ultrapassem 40 de carreira. Quem tem 41 anos de trabalho, pode pedir a reforma aos 65 anos e oito meses; quem tiver 42 anos de carreira, pode reformar-se aos 65 anos e quatro meses e quem já trabalhar há 43 anos pode receber pensão com 65 anos.

Penalização da pensão antecipada aumenta e bonificação diminui

A penalização das reformas antecipadas (0,5% por mês) terá por referência o número de meses de antecipação face à idade legal de reforma estabelecida para cada ano (e não face a 65 anos). No entanto, este regime está actualmente suspenso na Segurança Social (havendo excepções específicas com regras próprias, nomeadamente em caso de desemprego). A penalização adicional já será sentida por quem rescindiu contrato de trabalho por acordo e venha a pedir reforma quando terminar o seu subsídio de desemprego. É que estas pessoas tinham, até agora, uma penalização de 3% por cada ano de antecipação da reforma entre os 62 e os 65 anos, desaparecendo este corte quando o beneficiário chegava aos 65 anos de idade. Com as novas regras, a penalização passa a ser de 0,25% por cada mês de antecipação face à nova idade legal de reforma (66 anos em 2014). Esta redacção é diferente do previsto inicialmente, já que a proposta do Governo apontava para um corte de 3% por cada ano de antecipação em relação à nova idade legal da reforma. Com as bonificações no valor da pensão, a lógica é a mesma: só quem trabalhar além dos 66 anos em 2014 terá direito a bonificações que variam entre 0,33% e 1% por cada mês de trabalho adicional. Actualmente, as bonificações tinham em conta o trabalho prestado depois dos 65 anos.

Pilotos podem passar à reforma antecipada

O Governo entende agora que os pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio, também devem poder passar à reforma antecipada, alargando o leque de excepções à suspensão do regime.

Revalorização

O Governo aproveita para eliminar o regime transitório de revalorização de salários que serve para calcular a parte da pensão que tem por base toda a carreira contributiva. O decreto-lei anterior estabelecia um regime de revalorização dos salários recebidos entre 2002 e 2011, baseado na inflação e na evolução dos ganhos subjacentes às contribuições. Este regime deveria ter sido revisto em 2011. O novo diploma estende agora as regras de revalorização a todos os salários recebidos depois de 2002.

Pensão social de velhice e complemento afectados

Também a pensão social de velhice e o complemento solidário para idosos, que até aqui eram atribuídos a quem atingia 65 anos, só serão pagos a partir da nova idade legal de reforma (66 anos em 2014 e acima disso a partir daí).

 fonte:http://economico.sapo.pt/no

19
Dez13

Governo aprova aumento da idade da reforma

adm

O conselho de ministros aprovou, esta quinta-feira, o diploma que aumenta a idade de reforma na Segurança Social dos 65 para os 66 anos a partir de 2014.

O Governo criou salvaguardas de forma a proteger algumas pessoas, tal como acordado com os parceiros sociais: há excepções, nomeadamente para quem já está reformado e para quem trabalha em áreas que impedem os trabalhadores de prolongarem a sua carreira contributiva, como o caso dos condutores de pesados. 

Pedro Mota Soares justificou a medida com o aumento da esperança média de vida, conjugado com a "preocupante" quebra demográfica. "Temos cada vez menos activos para financiar cada vez mais pensionistas por, felizmente, cada vez mais anos."

Apenas os contribuintes que descontaram mais de 40 anos e algumas carreiras especiais é que vão conseguir fugir à subida da idade da reforma para os 66 anos.

O Orçamento do Estado para 2014 prevê uma poupança de 205 milhões de euros em 2014 com a alteração da idade da reforma. 

O documento vai agora ser enviado para Belém, para apreciação do Presidente da República.

 

fonte:http://rr.sapo.pt/i

17
Out13

Governo aprova aumento da idade da reforma para os 66 anos

adm

No próximo ano a idade da reforma sobe para os 66 anos de idade. O Governo aprovou a proposta que altera lei de bases da Segurança Social.

O ministro da Presidência diz que processo de concertação social para regulamentação começa já na próxima semana. Marques Guedes, não promete, no entanto, que dentro de poucos anos a idade legal para a reforma não volte a aumentar. 
 
“A única coisa que é feita na lei de bases é alterar o artigo relativamente à idade da reforma no sentido de introduzir um critério de flexibilidade, que terá que ser sempre ajustado de acordo com a evolução da esperança média de vida."
 
"Se vai em 2016 ou 2017 aumentar para os 67 ou 68 anos, isso depende da esperança média de vida, porque isso tem a ver com a própria sustentabilidade do próprio sistema de segurança social”, esclareceu Marques Guedes. 

fonte:http://rr.sapo.pt/in

15
Out13

Idade da reforma passa para os 66 anos em 2014

adm

A idade legal de reforma em 2014 passará de 65 para os 66 anos. Este aumento ocorre por via da actualização do factor de sustentabilidade, que passa a ter como referência o ano 2000 em vez de 2006 e obrigará os trabalhadores a permanecer mais tempo no mercado de trabalho para compensarem o corte de 12% que teriam na sua pensão.

Quem se reformar ao longo de 2014 terá de trabalhar “mais 12 meses para além dos 65 anos para compensar a redução do montante das pensões em resultado da aplicação do novo factor de sustentabilidade de 12%”, lê-se no relatório que acompanha a proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2014, hoje apresentado pelo Governo.

Contudo, salvaguardam-se destas novas regras todos os trabalhadores que completem 65 anos até ao final do ano de 2013, que podem reformar-se em 2014 nas condições actuais, prevê o Governo.

As medidas aplicam-se apenas a futuras pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, não afectando os actuais pensionistas, e serão reflectidas em projectos de alteração da Lei de Bases da Segurança Social e do regime de pensões a submeter à Assembleia da República ainda em 2013. O objectivo é que as mudanças entrem em vigor a 1 de Janeiro de 2014 e permitam poupar 205 milhões de euros.

A partir de 2015, refere o relatório, a idade normal de acesso à pensão em vigor em 2014 (66 anos) passa a variar de acordo com a evolução da esperança média de vida (EMV) aos 65 anos. “Assim, em 2015, a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor em 2014  irá variar na proporção de dois terço da variação da EMV aos 65 anos verificada entre 2012 e 2013. Em 2016, a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor em 2015 irá variar na proporção de dois terços da variação da EMV aos 65 anos verificada entre 2013 e 2014, e assim sucessivamente ao longo dos anos”, lê-se no documento.

“Se a variação da EMV for positiva, a idade normal de acesso à pensão aumenta, se for negativa diminui”, conclui.
 fonte:http://www.publico.pt/e

08
Ago13

Idade da reforma sobe para 66 anos em 2014

adm

Mota Soares enviou carta com a proposta aos parceiros sociais ontem ao final do dia. Medida atinge função pública e sector privado.

A idade legal de acesso à reforma vai passar dos actuais 65 anos para os 66 anos, tanto para os futuros pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) como para os novos reformados do regime geral da Segurança Social.

Na carta enviada aos parceiros sociais, o ministro Pedro Mota Soares explica que o aumento para os 66 anos já estava previsto no memorando de entendimento (sétima avaliação). Além disso, o ministro adianta que o aumento da idade da reforma será implementado através do factor de sustentabilidade, "mediante modificação da sua forma de cálculo".

"Esta alteração só afectará as futuras pensões e não se aplicará às pensões actualmente em pagamento", lê-se na carta de Mota Soares.

Na proposta associada à carta, lê-se que "a lei pode prever que a idade normal de acesso à pensão de velhice seja ajustada de acordo com a evolução dos índices da esperança média de vida".

Esta medida é contrária a declarações do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho que, em Maio, garantiu que a idade de acesso à pensão iria manter-se nos 65 anos, embora a aplicação do factor de sustentabilidade só permitisse obter a pensão completa aos 66 anos. Ou seja, os trabalhadores iriam continuar a poder reformar-se aos 65 anos de idade, embora com penalização no valor da pensão, sendo que só aos 66 anos ficariam livres desta penalização.

Agora, se a proposta enviada ontem aos parceiros for por diante, nenhum trabalhador no privado poderá reformar-se antes dos 66 anos, uma vez que as reformas antecipadas estão congeladas.

Na Função Pública, é possível reformar-se antes da idade legal exigida, mas o trabalhador tem um corte de 0,5% por cada mês (6% ao ano) de antecipação face à idade exigida, o que significa que a penalização será maior.

 fonte:http://economico.sapo.pt/no

03
Mai13

Idade da reforma sem penalizações sobe para os 66 anos

adm

Governo vai também proceder a alterações à idade legal mínima de acesso à situação de reserva nas Forças Armadas, Guarda Nacional Republicana e na Polícia de Segurança Pública. Conheça os detalhes e saiba o que muda.

A idade de reforma sem qualquer tipo de penalização vai aumentar para os 66 anos, anunciou esta sexta-feira o primeiro-ministro numa declaração ao país. Passos Coelho explicou que as pessoas podem continuar a reformar-se aos 65 anos, como acontece actualmente, mas vão sofrer uma penalização se o fizerem, resultante de uma alteração no chamado "factor de sustentabilidade".

Este factor expressa a relação entre a esperança média de vida de um contribuinte com 65 anos em 2006 com a que foi obtida no ano imediatamente anterior ao do início da pensão. Foi a alteração do cálculo desta fórmula que o primeiro-ministro anunciou esta sexta-feira. Para evitar a penalização, os beneficiários da segurança social podem optar por ficar mais tempo ao serviço, fazer mais descontos ou reforçar os descontos para regimes complementares.

As medidas de austeridade no plano das pensões de reforma também vão atingir os elementos das forças armadas e das forças de segurança. Pedro Passos Coelho anunciou "a alteração da idade legal mínima de acesso à situação de reserva, pré-aposentação e disponibilidade, que precede a reforma nas Forças Armadas, na Guarda Nacional Republicana e na Polícia de Segurança Pública para os 58 anos de idade".

O primeiro-ministro anunciou também esta sexta-feira a intenção de criar uma nova contribuição sobre as pensões, "salvaguardando" as reformas mais baixas.

fonte:http://rr.sapo.pt/

03
Mai13

Idade da reforma pode aumentar para além dos 65 anos

adm

Entre o plano de cortes do Governo, as pensões perfilam-se como um dos alvos incontornáveis. No seu conjunto, as prestações sociais terão de “encolher” 1,3 mil milhões de euros. As reformas, pelo peso que têm nesta rubrica estarão na linha da frente e entre as soluções na calha incluem-se a mudança da fórmula de cálculo das reformas dos funcionários públicos e o reforço da idade legal da reforma por via do fator de sustentabilidade. 

Desde 2008 que os novos reformados estão sujeitos a um corte no valor da pensão, mas optam por prolongar a permanência na vida ativa para o eliminar. Este efeito decorre do fator de sustentabilidade do sistema da segurança social, mas o Governo poderá travar esta opção, aumentando por esta via a idade legal da reforma.

Na prática isto significa que quem se esteja a reformar este ano, por exemplo, terá de trabalhar mais cinco meses, se tiver já 65 anos e uma carreira contributiva de 40. Se os anos de descontos forem entre 35 e 39, o acréscimo de trabalho ronda atualmente os oito meses. A alternativa é reformar-se com um corte de 4,8%. Mas se os os futuros reformados deixarem de poder optar entre o corte ou trabalhar mais, a idade da reforma automaticamente aumenta para já, dos 65 para os 65 anos e cinco meses. E para o ano será mais.

A solução do Governo para reduzir a despesa com reformas não deve ficar por aqui e poderá ainda incluir uma das propostas que constava do relatório do FMI para o corte dos 4000 milhões de euros, nomeadamente o re-cálculo do fator de sustentabilidade a todas as pensões atribuídas entre 2000 e 2007. Esta medida, ao visar quem já está atualmente na condição de reformado, permitiria uma redução imediata do valor da pensão. Cálculos do economista Eugénio Rosa dão conta de que a aplicação do fator de sustentabilidade desde 2000 resultaria num corte de 10% nas reformas. A isto o Governo deve ainda juntar uma mudança na fórmula de cálculo dos funcionários públicos que entraram para a administração pública antes de 1993 e que têm ainda uma parte da pensão baseada em 89% do salário que auferiam em 2005, revalorizado. 

No privado, o cálculo é feito com base nos melhores 10 dos últimos 15 anos de remunerações e havendo uma parcela que tem em conta toda a carreira contributiva. A aplicação de uma taxa contributiva aos pensionistas é outra das soluções que poderá ser usada, até porque o Governo precisa de encontrar uma alternativa à atual e temporária Contribuição Extraordinária de Solidariedade.  

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/Ec

11
Abr13

Idade da reforma pode subir para os 67 anos já este ano

adm
Uma das medidas do lado das pensões que está em cima da mesa passa por subir a idade legal de reforma, ainda este ano.

A idade legal da reforma pode subir dos 65 para os 67 anos ainda este ano. Esta é uma das medidas que está contida na lista de cortes estruturais da despesa no valor de quatro mil millhões de euros, avança esta manhã a TSF, que diz que o Governo admite antecipá-la já para 2013.

 

A decisão ainda não está fechada, sabe o Negócios, estando em cima da mesa como uma das várias alternativas que estão ainda a ser avaliadas. A avançar, a medida forçaria os trabalhadores a manterem-se mais anos no mercado de trabalho, ou a reformarem-se com penalizações maiores (caso as reformas antecipadas na Segurança Social fossem simultaneamente desbloqueadas). Para quem está em desemprego de longa duração, poderia significar o aumento da despesa social do Estado com protecção social.

 

Novos tectos para a despesa definidos hoje

 

A TSF avança ainda que hoje em Conselho de Ministros serão definidos novos tectos para a despesa, por Ministério, isto depois da ordem de congelamento geral dada por Vítor Gaspar.

 

As Finanças esperam poupar 600 milhões de euros em despesa corrente este ano, podendo os restantes 600 milhões ser obtidos em cortes nas prestações sociais, avança a estação de rádio.

 

Tal como o Negócios já adiantou, parte desta poupança deverá vir do subsído de desemprego e de doença. Apesar de o Tribunal Constitucional ter chumbado as taxas de 6% e 5%, respectivamente, o Governo entende que pode repôr os cortes desde que salvaguarde quem recebe os valores mínimos (que também tinham sido abrangidos pela nova contribuição).

 

Ao fazê-lo, conseguirá recuperar os cerca de 150 milhões de euros que a medida representa ou até mais, caso opte por agravar a taxa de penalização.

fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/e

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Links

Politica de privacidade

Arquivo

  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2015
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2014
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2013
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2012
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2011
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D