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Reforma

Tudo sobre a reforma, aposentação e reformados...

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Reforma

28
Mar15

Descongelamento das reformas antecipadas originou 2.600 pedidos

adm

Desde que o Governo desbloqueou parcialmente o acesso às reformas antecipadas na Segurança Social, para trabalhadores com mais de 60 anos de idade e 40 de carreira, já deram entrada nos serviços "2.621 requerimentos", indicou o Instituto da Segurança Social (ISS) ao Económico. Destes, "cerca de 40% já foram despachados", continua a mesma fonte.

O acesso às pensões antecipadas na Segurança Social esteve genericamente suspenso desde Abril de 2012, sendo esta uma via aberta apenas para profissões específicas e desempregados. Mas este ano, o Governo decidiu descongelar, ainda que parcialmente, o regime. Passaram então a poder aceder à pensão antecipada - antes dos 66 anos na generalidade dos casos - os trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de descontos.

O diploma foi publicado a meio de Janeiro mas os efeitos reportaram ao primeiro dia do ano. Questionado pelo Diário Económico, o ISS afirmou que "de Janeiro e até à data deram entrada nos serviços" 2.621 requerimentos ao abrigo do Decreto-Lei 8/2015, que abrange trabalhadores com mais de 60 anos de idade e 40 de descontos.

"Os requerimentos que se encontram em análise serão tratados durante o mês de Abril, em função da data de entrada nos serviços", continua a mesma fonte.

Porém, estes trabalhadores estão sujeitos à penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma (66 anos na generalidade dos casos, sendo reduzida em quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40, aos 65 anos de idade e tendo por limite esta idade). Acresce ainda o factor de sustentabilidade, que este ano retira 13,02% às novas pensões antecipadas. Os cortes podem ser atenuados para quem tem carreiras mais longas. Além disso, a idade de reforma continua nos 65 anos para trabalhadores legalmente impedidos de exercer actividade após essa idade.

Ao contrário do que aconteceu no regime da Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações (que abrange funcionários públicos) não restringiu o acesso às reformas antecipadas, sendo que estas continuaram sempre disponíveis para trabalhadores que, aos 55 anos de idade, contem 30 de descontos. Este regime também vigorava na Segurançla Social antes de ser suspenso e será reposto a partir do próximo ano.

fonte:http://economico.sapo.pt/

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