Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Reforma

Tudo sobre a reforma, aposentação e reformados...

Tudo sobre a reforma, aposentação e reformados...

Reforma

26
Abr14

Cortes às reformas devolvidos em maio

adm

Alargamento da aplicação da contribuição extraordinária de solidariedade às pensões de sobrevivência.

Os cortes aplicados desde janeiro de forma cumulativa às reformas e pensões de sobrevivência superiores a dois mil euros serão devolvidos em maio, revelou ontem a Caixa Geral de Aposentações . O Orçamento Retificativo alargou a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), mas estabeleceu que no caso das pensões de sobrevivência acima dos 2 mil euros não poderão ser sujeitos aos dois cortes de forma cumulativa, aplicando-se o mais elevado. Os cortes cumulativos surgiram este ano devido à redução nas pensões de sobrevivência a viúvos com rendimentos superiores a 2 mil €.

fonte: http://www.cmjornal.xl.pt

10
Abr14

Cortes nas pensões acima dos mil euros aplicados a partir desta quinta-feira

adm

Os reformados e pensionistas que ganham a partir dos mil euros começam, esta quinta-feira, a receber uma pensão com um valor inferior ao recebido até março, devido à aplicação da nova Contribuição Extraordinária de Solidariedade.

Até aqui, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) era aplicada às pensões a partir dos 1350 euros, mas no âmbito da aprovação do primeiro Orçamento Retificativo do ano, o Governo decidiu aplicá-la às pensões a partir dos mil euros.

De acordo com os calendários oficiais de pagamentos das pensões, no caso da Segurança Social, estas são pagas no dia 10 de cada mês, ao passo que, no caso da Caixa Geral de Aposentações, serão pagas na próxima quinta-feira, 17 de abril.

Apesar de a nova lei ter sido publicada em Diário da República em março, a nova CES só tem aplicação prática a partir de abril.

A reformulação da CES incluída pelo Governo na proposta de Orçamento Retificativo para 2014, apresentada a 9 de janeiro, determina que seja cobrada uma taxa de 3,5% sobre a totalidade das pensões a partir dos mil euros e até aos 1800 euros, e não a partir dos 1350 euros, como definido no Orçamento do Estado para 2014.

A reformulação da medida implica também um aumento da contribuição aplicada às pensões mais altas: às superiores 4611 euros (11 vezes o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais) é aplicada uma taxa de 15% a partir desse montante, a qual era aplicada apenas a partir dos 5030 euros, nos termos do Orçamento do Estado.

No caso das pensões acima os 7126,74 euros (17 vezes o valor do IAS), aplica-se uma taxa de 40% ao valor que excede esse montante. Anteriormente, esta taxa era aplicada apenas às pensões superiores a 7545,96 euros.

O regime estabelece ainda uma norma que assegura que, nos casos em que após o pagamento da CES os pensionistas fiquem com um valor mensal inferior a mil euros, "o valor da CES devida é apenas o necessário para assegurar a perceção do referido valor", ou seja, há uma norma que garante que os pensionistas que pagam CES não fiquem com uma pensão inferior a mil euros.

Assim, todas as pensões superiores a 4611,42 euros terão cortes agravados, ou porque entrarão na base de incidência destas taxas suplementares, ou porque estas taxas se passarão a aplicar a parcelas maiores dos respetivos rendimentos.

Sobre as pensões superiores a 1800 euros e até 3750 euros mantém-se uma taxa de 3,5% para a parcela até 1800 euros e uma taxa de 16% sobre o valor remanescente, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 e 10%.

Sobre a totalidade das pensões superiores a 3750 euros continua a ser aplicada uma taxa global de 10%, acrescida das referidas taxas suplementares, agora com uma incidência alargada, abrangendo montantes acima de 4611,42 euros.

 

fonte:http://www.jn.pt/P

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Links

Politica de privacidade

Arquivo

  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2015
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2014
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2013
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2012
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2011
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D