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Reforma

Tudo sobre a reforma, aposentação e reformados...

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03
Nov12

Rica reforma: pensões de 20 mil perdem 12 mil em taxas

adm

As pensões mais altas vão ser duplamente penalizadas no próximo Orçamento: primeiro, podem perder até dois terços em impostos, depois, o novo regime penaliza a acumulação de rendas de PPR com o resto do rendimento. Tudo porque a contribuição extraordinária de solidariedade - que vai incidir sobre todas as reformas acima de 1350 euros - também abrangerá valores pagos aos reformados que optarem por receber o seu PPR sob a forma de renda mensal. A contribuição entra em vigor em janeiro de 2013 e começa em 3,5%, mas alonga-se até 40% nas reformas acima de 7545 euros.

A taxa, tal como prevê o Orçamento do Estado para o próximo ano, vai subindo de forma gradual entre os 3,5% e os 10% para as reformas até 3750 euros, mas não se fica por aqui. Os reformados com pensões mais elevadas são ainda chamados a pagar mais 15% na parte da pensão que oscile entre 5050 euros e 7545 euros. Acima deste valor, a contribuição cresce para 40%.

Eta sucessão cumulativa de taxas fará uma pensão mensal ilíquida de 8 mil euros baixar para 6641 euros, enquanto uma de 20 mil levará um corte de 7359 euros, restando 12 641 euros. Em ambos os casos, os pensionistas terão ainda de subtrair a retenção mensal na fonte do IRS que, no caso da reforma de 12 641 euros, se traduz este ano numa taxa de 40%, ou seja, 5056 euros. Tudo somado, a pensão original de 20 mil euros irá ficar em 7565 euros líquidos, cerca de um terço.

A este corte - que já existiu em 2012, mas só para pensões acima de 5030 euros - o OE 2013 vem precisar que, para determinar as percentagens da contribuição extraordinária, são consideradas as pensões regulares e "todas as prestações pecuniárias vitalícias devidas a qualquer título a aposentados, reformados, pré-aposentados ou equiparados que não estejam expressamente excluídas por disposição legal".


Além disto, determina-se que a CES se verifica independentemente de se tratar de uma proteção de "base complementar ou poupança individual, quer tenha sido subscrita e suportada exclusivamente pelo próprio e ou pelo empregador".

Para Mónica Respício, associada sénior da RFF advogados, esta disposição da proposta orçamental permite concluir que os PPR "pagos através de pensão vitalícia, sob a forma de renda mensal, estarão também, à partida, abrangidos pela contribuição extraordinária de solidariedade". Integrar as rendas mensais pagas como complementos de reforma, via PPR ou fundos de pensões privados, na alçada daquela contribuição faz que mais pessoas sejam chamadas a pagar e acaba por penalizar os que optaram por receber o seu PPR em prestações mensais, em vez de resgatarem todo o valor investido de uma vez.

Além da disponibilidade financeira, a opção por uma ou outra modalidade tinha um tratamento fiscal diferente. Enquanto as rendas mensais são consideradas como rendimento de pensões e têm, por isso, de ser englobadas na declaração de IRS, o resgate total paga uma taxa de 8% sobre a mais-valia, quando o dono do PPR reúne as condições para resgatar o dinheiro (estar reformado e ter o produto há mais de cinco anos). Em 2013, se a proposta do OE não sofrer alterações, quem optou pela renda mensal será chamado a pagar aquela contribuição.  

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/


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